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Licenças e ANVISA: um calendário sem riscos

21 de setembro de 20267 min de leitura

Marcelo Feller Fantoni
Marcelo Feller FantoniDiretor Financeiro

Abrir a farmácia todos os dias já exige atenção suficiente. Licença vencendo, cadastro desatualizado ou uma obrigação da ANVISA descoberta em cima da hora não deveria entrar nessa lista.

O problema é que a regularização de uma farmácia não depende de um único documento — e nem tudo segue o mesmo prazo. Há exigências da ANVISA, da Vigilância Sanitária estadual ou municipal, do Conselho Regional de Farmácia e, dependendo da operação, sistemas específicos para o controle de medicamentos.

Por isso, mais importante do que tentar decorar datas é ter um calendário regulatório da própria farmácia.

E em 2026 esse cuidado ganhou ainda mais importância: a transmissão regular ao SNGPC voltou a ser obrigatória em todo o país e o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) entrou em uma nova etapa de implementação.

O que precisa estar no radar da sua farmácia?

A RDC nº 44/2009, que trata das Boas Práticas Farmacêuticas, prevê documentos básicos que farmácias e drogarias devem manter no estabelecimento, como:

  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
  • Autorização Especial (AE), quando aplicável;
  • Licença ou Alvará Sanitário;
  • Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;
  • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.

A norma também determina que a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica permaneçam em local visível ao público.

Na prática, esses documentos não deveriam ser lembrados apenas quando chega uma fiscalização. Eles fazem parte da operação.

A licença sanitária precisa entrar no calendário antes do vencimento

Aqui existe um ponto importante: não há uma única data nacional para a renovação da licença sanitária de todas as farmácias.

A própria ANVISA informa que, além da AFE, farmácias e drogarias precisam estar licenciadas pelo órgão competente do estado ou município. As regras de validade, renovação, documentos e procedimentos dependem da Vigilância Sanitária responsável pela sua localidade.

Consulte as orientações da ANVISA sobre AFE para farmácias e drogarias.

Por isso, a data que importa é a da sua licença.

Esperar o vencimento se aproximar demais transforma uma obrigação previsível em urgência. O ideal é registrar a validade e criar um alerta com antecedência suficiente para conferir documentos, exigências locais e possíveis alterações cadastrais.

A AFE não funciona como uma renovação anual

Esse é um ponto que costuma gerar confusão.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é a permissão expedida pela ANVISA para que farmácias e drogarias exerçam as atividades autorizadas. A concessão para esse tipo de estabelecimento segue a RDC nº 275/2019.

A renovação periódica da AFE foi extinta pela Lei nº 13.043/2014. As autorizações válidas passaram a ter prazo indeterminado, desde que continuem sendo observadas as demais exigências sanitárias.

Isso não significa, porém, que a AFE possa ser esquecida. Se a empresa mudar de representante legal, responsável técnico, razão social, endereço ou atividades autorizadas, pode ser necessário peticionar uma alteração perante a ANVISA.

Veja em quais situações a AFE ou a AE deve ser alterada.

Nesse caso, o gatilho não é uma data no calendário. É uma mudança na empresa.

SNGPC: em 2026, a transmissão regular voltou à rotina

Para farmácias e drogarias abrangidas pelas regras do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), 2026 marcou a retomada completa da transmissão obrigatória em todas as regiões do país.

O cronograma definido pela ANVISA foi:

RegiãoInício da transmissão obrigatória
Sudeste1º de setembro de 2025
Sul e Norte1º de novembro de 2025
Centro-Oeste e Nordeste2 de janeiro de 2026

Segundo a ANVISA, os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos.

Confira o cronograma oficial de retomada do SNGPC.

Para quem está à frente da farmácia, a consequência é simples: essa obrigação precisa estar incorporada à rotina operacional. Não é algo para ser conferido apenas no fechamento do mês.

SNCR: outra mudança que merece atenção

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi criado para centralizar e modernizar o controle da numeração de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.

Em 2026, a ANVISA avançou na implementação das funcionalidades eletrônicas do sistema. Em julho, a Agência esclareceu que a RDC nº 1.028/2026 prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo de disponibilização dessas funcionalidades.

A prorrogação não mudou as demais regras da RDC nº 1.000/2025. Entre elas, estão os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial, obrigatórios para novas impressões desde 18 de maio de 2026.

Leia o esclarecimento oficial da ANVISA sobre os prazos do SNCR.

Também é importante não confundir os sistemas. O SNCR não substitui o SNGPC. Eles possuem funções diferentes e, segundo a ANVISA, devem coexistir.

Para a farmácia, isso significa acompanhar não só a norma, mas também a adaptação dos sistemas utilizados na operação.

Um calendário regulatório que realmente funciona

Não precisa ser uma planilha enorme. Precisa ser um controle que alguém consulte e atualize.

Uma estrutura prática pode começar assim:

O que acompanharO que registrarQuando revisar
Licença ou Alvará SanitárioNúmero, órgão emissor e validadeAntes do vencimento, conforme regra local
Certidão de Regularidade TécnicaValidade e responsável técnicoConforme regras do CRF da jurisdição
AFEDados cadastrais e atividades autorizadasSempre que houver alteração na empresa
AE, quando aplicávelDados cadastrais e atividades autorizadasSempre que houver alteração pertinente
SNGPCTransmissões e regularidade dos arquivosRotina contínua
SNCRNovas regras, integração e procedimentosConforme cronograma e orientações da ANVISA
Alterações da empresaEndereço, razão social, responsáveis e atividadesImediatamente após cada mudança

O ponto mais importante é separar três tipos de obrigação:

o que vence, o que precisa ser feito continuamente e o que precisa ser atualizado quando alguma coisa muda.

Quando tudo é tratado da mesma forma, os prazos ficam muito mais fáceis de perder.

O regulatório também está mudando fora das licenças

Em agosto de 2026, a ANVISA abriu um processo para regulamentar a contratação, por farmácias, de plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, em adequação à Lei nº 15.357/2026.

Veja a notícia da ANVISA sobre logística e entrega de medicamentos em canais digitais.

É mais um exemplo de por que acompanhar o regulatório não pode significar apenas olhar a validade do alvará uma vez por ano. A operação muda, a tecnologia muda e as regras também.

A fiscalização continua ativa. No primeiro semestre de 2026, por exemplo, a ANVISA informou ter realizado 33 operações em farmácias de manipulação de produtos estéreis, recorde para um primeiro semestre. Embora esse tipo de estabelecimento esteja sujeito a exigências específicas que não se aplicam da mesma forma a uma drogaria comum, o movimento reforça a atenção da Agência sobre o cumprimento das normas sanitárias.

Leia a nota da ANVISA sobre as fiscalizações realizadas em 2026.

O melhor prazo é antes de virar urgência

Licença sanitária, AFE, CRF, SNGPC, SNCR.

As siglas são muitas. Para quem administra uma farmácia, o objetivo deveria ser bem mais simples: trabalhar sem descobrir uma pendência quando ela já virou problema.

Organizar o calendário regulatório não elimina as obrigações. Elimina boa parte das surpresas.

Em vez de correr atrás de um documento vencido, você sabe o que vem pela frente. Em vez de descobrir uma mudança regulatória no meio da operação, consegue preparar a equipe e os sistemas.

E isso devolve tempo para aquilo que deveria ocupar a maior parte da sua atenção: cuidar da farmácia e fazer o negócio avançar.

Importante: as exigências de licenciamento sanitário podem variar conforme o estado, município, tipo de estabelecimento e atividades exercidas. Consulte sempre a Vigilância Sanitária local, o Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição e as orientações vigentes da ANVISA.

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